Áreas de refúgio consistem em plantio de milho não Bt na proporção, de pelo menos 10% do total da área plantada com milho na propriedade rural. A Área de Refúgio deve estar localizada em uma distância máxima de 800 metros da lavoura com milho híbrido com a Tecnologia YieldGard®.
As áreas de refúgio deverão ser conduzidas como qualquer área de milho não Bt, com pulverizações de inseticidas ou adoção de outros métodos de controle, sempre que as populações das pragas atingirem o nível de ação, detectado por meio do Manejo Integrado de Pragas, sendo que não é recomendado o uso de inseticidas formulados à base de Bt nas Áreas de Refúgio.
